A cidadania italiana pode ser reconhecida para pessoas que possuem ascendência italiana, ou seja, descendem de um antepassado italiano, independentemente do tempo e lugar onde ele viveu. Além disso, existem outras formas de obtenção, como por casamento ou naturalização, mas o caminho mais comum e buscado é o direito por sangue (jure sanguinis).
Podem solicitar a cidadania italiana:
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Quem tem um antepassado italiano (pai, mãe, avós, bisavós, etc.) e consegue comprovar a linha de descendência com documentos oficiais.
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Filhos menores de cidadãos italianos que podem ser registrados no consulado.
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Pessoas que adquiriram a cidadania por casamento com um cidadão italiano, respeitando os prazos e exigências legais.
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Indivíduos que já são cidadãos italianos mas precisam realizar serviços consulares, como atualização de registros e emissão de documentos.
É importante lembrar que o reconhecimento da cidadania italiana pelo direito sanguíneo exige uma série de documentos e cuidados jurídicos, principalmente diante do Decreto-lei nº 36/2025, que reforça a necessidade de processos judiciais feitos diretamente na Itália para assegurar os direitos.
Na Fabro Assessoria, orientamos quem pode solicitar e acompanhamos todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados do início ao fim.