ATENÇÃO!
Aos Filhos MENORES, genitores residentes no exterior: 👨👩👧👦
✔️Nascidos até 27/03/2025:
Devem ser registrados até 31/05/2026
✔️Nascidos após 28/03/2025:
Devem ser registrados no prazo máximo de UM ano
Poder contar com profissionais especializados em serviços consulares, fará toda a diferença neste momento!
Recomendamos a preparação dos seus documentos.
🏢 ⚖️ Para qualquer AÇÃO prática seja pelos consulados ou via judicial, ANTES aguardaremos pela votação final na Câmara dos Deputados, quando o decreto já aprovado passará a ser uma LEI de fato, se isso ocorrer até 27/05/2025.
Trabalhamos com responsabilidade, transparência e respeito ao nossos clientes!
Confie na justiça!
Não desista!