Aos Cidadãos Italianos Residentes no Exterior
Sob a Lei nº. A Portaria n.º 213, de 30 de dezembro de 2023, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, nos cabe relembrar que:
Sobre a Obrigação de Inscrição no AIRE:
Se você reside no exterior (fora da Itália), por mais de 12 meses, é seu dever se inscrever no AIRE ((Anagrafe Italiani residenti all’estero ), e transferir sua residência para o seu atual endereço e circunscrição consular;
Benefícios da Inscrição: A inscrição no AIRE é essencial para que você possa usufruir dos serviços oferecidos pelo consulado italiano e exercer seu direito de voto nas eleições italianas.
Multa por Tempo de Desatualização: Italianos nesta condição, que não atualizarem seu AIRE, podem receber uma multa de €1.000,00 (EUROS), por cada ano desatualizado.
Da Multa: A multa é retroativa por até 5 anos e é individual.
Mantenha seu cadastro no AIRE atualizado, para evitar penalidades e garantir seus direitos como cidadão italiano!